Decisão do ministro atende pedido do Ministério Público e, sobre a alegação de buscar proteger grupos minoritários, faz censura.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo recolhimento de quatro livros acadêmicos que contêm trechos considerados homofóbicos e discriminatórios, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A medida, tornada pública em 1º de novembro de 2024, foi motivada por denúncias de alunos de uma universidade de Londrina. Dino argumentou que as obras violam os direitos de honra e dignidade de grupos minoritários e mulheres.
A decisão de Dino determina a retirada de circulação dos livros “Curso Avançado de Biodireito”, “Teoria e Prática do Direito Penal”, “Curso Avançado de Direito do Consumidor” e “Manual de Prática Trabalhista”. As publicações, segundo o ministro comunista, conforme afirmou o presidente Lula na sua posse, não estão protegidas pela liberdade de expressão, uma vez que promovem um tratamento degradante. As editoras poderão reeditá-las, desde que removam o conteúdo problemático.
A opinião das fontes da notícia
“Essas publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porquanto, nas palavras do Ministério Público Federal, ‘apenas servem para endossar o cenário de violência e preconceito já existente contra essas minorias’” (Flávio Dino, ministro do STF).
A opinião do Incomunicado
A decisão do ministro Flávio Dino é, sim, censura e limita a liberdade acadêmica e o debate intelectual. Ao determinar o recolhimento de livros com conteúdo considerado problemático, o STF não apenas impede a circulação de ideias, mas também cria um precedente perigoso para a liberdade de expressão no Brasil. Essa abordagem já está levando a um estado de coisas em que apenas opiniões aceitáveis, segundo padrões específicos, são permitidas, enquanto se marginalizam visões divergentes. O verdadeiro progresso social se dá por meio do diálogo aberto e da autonomia do indivíduo, não pela imposição de uma única narrativa que busca silenciar vozes.
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