Decisão do STF impede CFM de apurar atendimento médico a Bolsonaro após queda em cela

Conselho afirma que medida bloqueia prerrogativas legais e impede análise ética de conduta médica


O Conselho Federal de Medicina foi impedido de investigar a conduta dos médicos que atenderam o ex-presidente Jair Bolsonaro após uma queda na cela da Polícia Federal, em Brasília, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proferida na sexta-feira (9/jan), ao considerar que a apuração violaria determinações judiciais já em vigor, o que levou o órgão a suspender qualquer sindicância sobre o caso.

As informações foram dadas por José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), em entrevista conduzida por Marina Helena, Adriana Reid e Paula Camacho, no canal oficial da Revista Oeste (vídeo da entrevista), na qual o dirigente explicou os fundamentos técnicos e legais da tentativa de apuração e criticou os efeitos da decisão judicial sobre a atuação dos conselhos profissionais.

Segundo Gallo, “a conduta médica em caso de queda com traumatismo craniano em paciente idoso é clara e não comporta discussão: hospitalização imediata e observação por 24 horas”. Ele ainda explicou que o conselho não afirmou que houve infração ética, mas há indícios suficientes, noticiados pela imprensa e por denúncias formais, que obrigam a abertura de sindicância. “A decisão judicial não apenas impediu a apuração, como também expôs integralmente o prontuário médico do paciente, o que viola o princípio do sigilo médico”.

O presidente do conselho ainda disse que o CFM cumpre decisões judiciais, mas fica de mãos atadas quando perde sua prerrogativa legal de fiscalizar a conduta médica. “Não se trata de posição política ou de defesa de uma pessoa específica; trata-se de aplicar o mesmo critério ético que seria adotado para qualquer outro paciente”, explicou.

Além do Conselho Federal de Medicina, Maria Constantino, hoje advogada, após 23 anos como juíza de direito, defensora pública e com carreira jurídica de 35 anos, ouvida pela reportagem, classificou a decisão como um ponto fora da curva na aplicação da Lei de Execução Penal. Ela, que teve inclusive passagem pela Vara de Execuções Penais no início da carreira, afirmou que a proteção à saúde do preso não é facultativa, mas um dever legal do Estado sob fiscalização direta do juiz da execução.

Segundo Maria Constantino, a Lei de Execução Penal atribui expressamente ao juiz o poder e o dever de zelar pela vida, integridade física e saúde das pessoas sob custódia estatal. “Quando eu atuava na execução penal, cuidava da execução da pena de presos que eu mesma havia condenado. Não era uma opção pessoal, era uma obrigação legal. Se houvesse risco à vida, negligência médica ou falha no atendimento, eu tinha o dever de agir”, afirmou.

A ex-juíza destacou que, em sua experiência, a atuação de conselhos profissionais na apuração de eventuais falhas médicas sempre foi tratada como parte do sistema de garantias do próprio preso. Para ela, a suspensão de uma sindicância médica e a invalidação de atos de um órgão técnico autônomo representam uma inversão inédita da lógica da execução penal. “Nunca vi um juiz retirar do preso o direito à apuração de sua condição de saúde, interferir na autonomia médica e ainda transformar isso em investigação criminal contra quem fiscaliza”, disse.

A advogada ainda ressaltou que sua avaliação não se baseia em posicionamento político, mas na aplicação objetiva da legislação. “Isso está na Lei de Execução Penal. O preso está sob custódia do Estado, e o juiz da execução é responsável por essa vida. Quando a regra vira exceção, é legítimo questionar o que está acontecendo com o Estado de Direito”, afirmou.

A fala da ex-magistrada converge com a posição do Conselho Federal de Medicina ao apontar que a interrupção da apuração técnica não elimina a responsabilidade estatal, apenas desloca a discussão para um campo menos transparente, sem o controle especializado previsto em lei.

A opinião do Incomunicado:

A ordem dada por Alexandre de Moraes extrapola suas atribuições, lhe autoatribuindo capacidades médicas que não tem para julgar o caso de qualquer detento ou pessoa. Além disso, a decisão judicial amplia o poder estatal sobre instâncias técnicas que, por definição legal, deveriam atuar com autonomia para fiscalizar profissões regulamentadas. Ao concentrar no Judiciário a definição final sobre condutas médicas, cria-se um precedente em que órgãos especializados perdem capacidade de agir preventivamente, transferindo responsabilidades para estruturas que não operam com critérios técnicos contínuos.

Esse tipo de intervenção tende a gerar insegurança institucional, reduzir mecanismos de controle descentralizado e aumentar a dependência de decisões centralizadas, o que historicamente amplia distorções, enfraquece a responsabilização individual e limita a liberdade de atuação profissional. A ausência de fiscalização independente não elimina riscos, apenas os desloca para um campo mais opaco e menos sujeito à correção técnica.

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