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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia mantém há 13 anos parada em seu gabinete a mais antiga medida cautelar em tramitação na Corte. O caso trata da distribuição dos royalties de petróleo e gás natural e foi suspenso monocraticamente pela ministra em 18 de março de 2013, sem que ela jamais o devolvesse para julgamento em plenário.

A notícia foi divulgada originalmente pelo Metrópoles, na coluna do jornalista Luis Nova.

A Lei nº 12.734/2012, aprovada pelo Congresso, reduzia de 26,25% para 20% a fatia dos estados produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo) e elevava de 8,75% para 40% a parcela destinada a estados e municípios não produtores. Enquanto o processo não é liberado, seguem válidos os critérios anteriores. Em 2022, a então presidente do STF, Rosa Weber, determinou que todas as cautelares fossem levadas ao plenário em 90 dias úteis; no último dia do prazo, em 14 de junho de 2023, Cármen Lúcia desviou o caso para o núcleo de conciliação do Tribunal. O processo voltou a ser pautado em março de 2026, sem avanços. O presidente do STF, Edson Fachin, definiu nova tentativa de votação para 6 de maio, mas a coluna apurou que a ministra pretende pedir novo adiamento. O mesmo padrão se repete no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Cármen Lúcia atrasou julgamentos de cassações, como o do ex-governador de Roraima Antonio Denarium e o do governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro.


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