O Projeto de Lei 1.335/2026, proposto pelo senador Renan Calheiros, visa criminalizar a gestão fraudulenta e temerária em empresas de capital aberto, mas é criticado por não prevenir crimes e por gerar insegurança jurídica. A proposta, que inclui o artigo 177-A no Código Penal, baseia-se na expectativa de dissuadir práticas criminosas, mas enfrenta oposição pela falta de parâmetros claros, comparando-se à legislação aplicada a bancos, que possui regulamentação específica.
A notícia foi divulgada no Brazil Journal, com argumentação do advogado Rodrigo Falk Fragoso.
Fragoso destaca que, ao contrário das instituições financeiras, as companhias abertas operam sem um conjunto regulatório definido, o que deixaria juízes sem critérios objetivos para determinar a ocorrência de gestão temerária. Sem regras estabelecidas, qualquer prejuízo pode ser interpretado como atividade criminosa, desmotivando gestores a tomarem decisões arrojadas. A falta de especificidade no tipo penal proposto levanta preocupações sobre a criminalização inadequada e a possível improvisação legislativa.
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