O Ministério Público Eleitoral apresentou embargos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 5 de maio de 2026 questionando uma contradição no julgamento do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sobre abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O órgão aponta que, apesar da maioria dos ministros ter votado pela cassação do diploma, a ementa publicada diverge desse resultado.
Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a ementa precisa ser corrigida para refletir a cassação do diploma, conforme decidido. Durante a votação, as ministras Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques foram a favor da cassação, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira consideraram a pena da perda de mandato prejudicada, mas não a cassação. Já os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça foram contrários à sanção.
Ainda segundo o MP, a diferença entre “cassação do diploma” e “cassação de mandato” é clara nas leis eleitorais, onde a primeira pode ser aplicada quando há evidências de abuso de poder, caso contrário, a decisão permitiria uma “blindagem” contra as sanções eleitorais. A renúncia de Castro antes da conclusão do julgamento removeu a implicação de perda de mandato, mas não deveria alterar a cassação do diploma.
O TSE condenou Cláudio Castro, seu ex-vice-governador Thiago Pampolha e o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, por uso inadequado de recursos públicos nas eleições de 2022. Com a saída de Castro, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, assumiu o governo temporariamente. O caso também está sob análise no Supremo Tribunal Federal, que deve decidir se a eleição para o mandato tampão será direta ou indireta.
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