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Medida provisória zera imposto federal de até US$ 50, mas ICMS, fiscalização integral e tributação de compras maiores continuam em vigor

A promessa de acabar com a chamada “taxa das blusinhas” passou a ser apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como uma “questão de justiça”. O discurso, contudo, esbarra em um fato político incontornável: a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 foi sancionada pelo próprio Lula, em 2024. Agora, em meio à campanha eleitoral, o governo editou medida provisória para revogar apenas essa parcela da tributação.

Permanecem as regras do Remessa Conforme, programa lançado em 2023 para cadastrar plataformas estrangeiras e antecipar, já no momento da compra, a identificação do consumidor, a declaração do produto e a cobrança dos tributos. O programa permitiu uma cobrança sistemática sobre remessas que antes muitas vezes escapavam da fiscalização ou eram tributadas apenas na chegada ao País.

A mudança pode reduzir o preço de compras pequenas feitas em plataformas estrangeiras, mas não representa o fim de toda a carga tributária nem da estrutura de fiscalização criada nos últimos anos. O ICMS estadual continua incidindo sobre as remessas internacionais, com alíquotas entre 17% e 20%, conforme o Estado. Portanto, uma compra de até US$ 50 pode deixar de pagar o imposto federal de 20%, mas seguirá tributada pelos governos estaduais.

Na prática, a promessa de “fim da taxação” refere-se exclusivamente ao Imposto de Importação federal de 20% para encomendas de menor valor que Lula e Haddad inventaram no início do mandato. E mesmo assim, compras acima de US$ 50 continuam sujeitas à tributação federal, embora a medida provisória tenha reduzido a alíquota para determinadas faixas. E toda a lógica de rastreamento e controle aduaneiro das compras internacionais permanece preservada.

A contradição política é evidente. Em 2023, o governo Lula anunciou o endurecimento do combate ao uso da isenção destinada a presentes enviados entre pessoas físicas. Depois, implantou o Remessa Conforme e passou a defender a cobrança antecipada de tributos como forma de combater fraudes e equilibrar a concorrência com o varejo nacional. Em 2024, Lula sancionou a lei que estabeleceu os 20% sobre compras de até US$ 50, medida incluída no projeto do Programa Mover.

Agora, o mesmo governo tenta transformar a revogação parcial dessa cobrança em bandeira eleitoral. A crítica não é que reduzir imposto seja ruim para o consumidor. Ao contrário: qualquer redução tende a aliviar quem compra produtos baratos, eletrônicos, roupas e itens sem equivalente acessível no mercado nacional. A questão é apresentar como conquista a correção de uma medida que o próprio governo apoiou e sancionou há apenas dois anos.


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